Aviso importante!
Nosso número de WhatsApp mudou: +55 11 4003-7896

Tudo em um só lugar!

Todas as respostas que você precisa sobre prazos, regras, obrigatoriedades e as melhores estratégias para declarar seu IRPF com segurança e sem surpresas.

Guia prático do IRPF 2025

1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Qualquer pessoa física que, em 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Fez operações em Bolsa ou teve ganho de capital;
  • Possuía bens que, somados, valem mais de R$ 800 mil.

2. Qual o prazo para entregar a declaração do IRPF 2025?

O prazo vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, até as 23h59.

3. O que acontece se eu não entregar a declaração no prazo?

Você paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total.

4. Sou isento, mas quero declarar. Posso?

Sim! Mesmo sem obrigatoriedade, você pode declarar. Isso pode ser útil para conseguir restituição ou comprovar renda, por exemplo.

5. Quais documentos eu preciso reunir para fazer minha declaração?

  • Informes de rendimento (salário, INSS, bancos, corretoras);
  • Notas fiscais e recibos de despesas médicas e educação;
  • Informações de imóveis, veículos e outros bens;
  • Comprovantes de compra e venda de bens ou investimentos;
  • Dados de dependentes e pensão alimentícia, se houver.

6. Como eu faço a declaração do IRPF?

Você pode declarar:

  • Pelo programa para computador;
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Diretamente no e-CAC, pelo site da Receita.

7. O que é a declaração pré-preenchida?

É uma versão da declaração que já vem com dados informados por empresas, bancos e médicos, como:

  • Rendimentos;
  • Contribuições à previdência;
  • Saldos bancários;
  • Informações sobre imóveis, doações e até criptoativos.
Disponível a partir de 1º de abril.

8. Quem pode usar a declaração pré-preenchida?

Quem tiver conta Gov.br de nível prata ou ouro. Além disso, é necessário CPF e senha ativos.

9. Posso corrigir a declaração depois de enviada?

Sim. Você pode enviar uma declaração retificadora, sem precisar esperar o processamento da anterior.

10. Quem tem MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Se o MEI se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade como pessoa física, sim. A condição de MEI por si só não obriga a declarar.

11. Sou sócio de uma empresa, preciso declarar?

Só se você se enquadrar em alguma das regras de obrigatoriedade. Ser sócio não é motivo automático para declarar.

12. Posso ser isento da declaração por ser aposentado?

Aposentados que recebem até R$ 2.824 mensais pelo INSS estão dispensados de declarar, desde que não se enquadrem em outras regras.

13. Recebi dinheiro do exterior. Preciso declarar?

Sim. A partir de 2025, rendimentos no exterior devem ser informados e são tributados com alíquota de 15%, conforme a nova legislação.

14. Como declarar criptoativos e contas no exterior?

Essas informações já aparecem na pré-preenchida. Se não aparecerem, você deve incluir manualmente. Criptoativos precisam ser declarados com tipo, quantidade e valor de aquisição.

15. Como acompanhar minha restituição?

No site ou app da Receita Federal. As restituições serão pagas em 5 lotes, entre maio e setembro de 2025.

16. Como posso evitar cair na malha fina?

  • Revise todos os dados antes de enviar;
  • Declare exatamente o que consta nos informes;
  • Guarde comprovantes por pelo menos 5 anos;
  • Justifique movimentações financeiras maiores (inclusive via PIX);
  • Considere ajuda de um contador, especialmente em casos complexos.

17. O que é necessário para ter prioridade na restituição?

Usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX. Idosos, pessoas com doenças graves e professores também têm prioridade.

18. Como acompanhar minha restituição?

Você pode acompanhar:

  • Pelo site da Receita Federal;
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Com CPF e data de nascimento.

19. Posso usar o mesmo contador da minha empresa para fazer a declaração pessoal?

Sim, desde que ele tenha familiaridade com o IRPF. Mas o ideal é contar com especialistas em pessoa física — como a equipe da Capiton — para garantir que sua declaração pessoal seja tão bem cuidada quanto a da sua empresa, com foco em segurança e estratégia tributária.

20. Como a Capiton pode me ajudar com o Imposto de Renda?

Podemos te ajudar desde a organização de documentos até a entrega da declaração, com foco em:

  • Redução de riscos e malha fina;
  • Aproveitamento de deduções e isenções;
  • Estratégias personalizadas para MEIs, sócios, investidores, expatriados e aposentados;
  • Acompanhamento da restituição e suporte pós-envio.
Você não precisa fazer tudo sozinho — nós cuidamos disso por você.


Somos Capiton por uma razão.

O formulário de CRM será carregado aqui

Ainda com dúvidas?

Estamos com você em cada etapa do processo. 

Nossos especialistas estão de plantão para ajudar e trazer soluções para todas as questões da sua declaração. Envie-nos uma mensagem e retornaremos o mais breve possível.

Capiton - Soluções Contábeis  |  Todos os direitos reservados.